Governo publica portaria que define alertas de publicidade de bets: 'apostar pode causar dependência'

 

Portaria estabelece que toda publicidade de bet será acompanhada de uma advertência em nome do Ministério da Fazenda, semelhante com o que acontece com cigarros e bebidas.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece novas regras para publicidade de apostas online — conhecidas como bets —, e estabelece que toda publicidade de bet será acompanhada de uma advertência, semelhante com o que acontece com propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

O texto define que as publicidades devem alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico, com uma das seguintes frases de advertência obrigatória:

"Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
"Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou
"Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Além disso, a advertência deverá estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.

As novas regras entram em vigor no dia 17 de julho.

Além disso, também foi publicada uma portaria em conjunto com o Ministério da Justiça que estabelece regras sobre o conteúdo das publicidades de apostas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (9) que veículos de comunicação estão proibidos de veicular empresas não autorizadas a operar no mercado.

"A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado", afirmou o ministro da Fazenda.

Com as portarias, informou Durigan, empresas ficam proibidas de criar senso de urgência, apresentar apostas como investimento ou solução financeira, mostrar ganhos ou histórico de premiações como incentivo e induzir o consumidor a erro.

Vedações a comentaristas
A portaria também proíbe que as ações de publicidade emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam "induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas".

"[Não é lícito misturar] um comentário de alguém que é especialista, comentarista, especializado em um determinado jogo, determinado assunto. Ele dizendo que a melhor aposta é uma, ou que o caminho a ser adotado é aquele, portanto induzindo o consumidor a adotar uma certa prática com um verniz de respaldo técnico. Então, isso não deve ser feito", disse Dario Durigan.

O texto também proíbe propagandas que:

sugiram a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;

apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;

encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;

contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;

vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; 

e sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.

Com a publicação da portaria, essas regras já passam a valer.

Penalidades
Segundo Durigan, em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas, que podem chegar a 20% do faturamento da empresa que opera a bet. E, também, a suspensão por 180 dias.

Em caso de reincidência grave, pode haver a cassação da autorização para atuação no mercado de apostas online.

O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, disse que pode ser aplicado o teto da multa, cerca de R$ 14 milhões, a quem veicular publicidade irregular de bet.

O governo também informou que a empresa vai ser punida caso o influenciador contratado faça uma publicidade irregular, infringindo as novas regras, e o conteúdo também pode ser derrubado.

Site da matéria:  g1.globo.com

Por Túlio Amâncio, Marcela Cunha, TV Globo e g1 — Brasília
10/07/2026 21h55

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