Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso

 

Consumidores que possuem os cosméticos proibidos devem parar de utilizá-los imediatamente. A decisão da Anvisa também prevê o recolhimento dos produtos em todo o país

A Anvisa determinou o recolhimento imediato de produtos da linha DC Biocosméticos em todo o Brasil
Foto: Reprodução/ND Mais

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento imediato de diversos produtos da linha DC Biocosméticos em todo o Brasil.

Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento imediato de diversos produtos da linha DC Biocosméticos em todo o Brasil.

A medida foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União e também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens.

Segundo a agência, os produtos estavam sendo fabricados e vendidos sem a regularização sanitária exigida pela legislação. A decisão vale para todos os lotes dos cosméticos afetados.

Além da linha DC Biocosméticos, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

Quais cosméticos foram proibidos pela Anvisa?
A medida atinge todos os lotes dos seguintes produtos da DC Biocosméticos:

Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;
Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos;
Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos;
Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos;
Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos;
Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos.
Além desses itens, todos os cosméticos que trazem na rotulagem a ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. como fabricante também foram alvo de apreensão.

Por que a Anvisa proibiu os produtos?
De acordo com a Anvisa, os cosméticos estavam irregulares por não terem passado pelo processo obrigatório de regularização sanitária.

No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a agência identificou uma irregularidade ainda mais grave. Embora fosse comercializada como cosmético, o rótulo prometia efeitos terapêuticos, como o alívio de sintomas.

Esse tipo de alegação não é permitido para cosméticos. Produtos com promessa de tratar, aliviar ou curar condições de saúde precisam ser registrados como medicamentos, seguindo regras diferentes das aplicadas aos produtos de higiene e beleza.

Já em relação à ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., a Anvisa informou que a empresa encerrou oficialmente suas atividades em dezembro de 2019. Assim, o uso de seus dados cadastrais na rotulagem de produtos caracteriza uso indevido de informações e configura irregularidade sanitária.


30/06/2026 às 07h57

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