Vítima de golpe descobre que tinha conta aberta em outro estado e ganha indenização de R$ 8 mil após banco não provar autenticidade dos dados

 

Consumidor de Cuiabá foi intimado pela polícia em Santa Catarina e descobriu conta aberta em seu nome; Justiça condenou o banco ao pagamento de indenização por falha na verificação de dados e negligência na segurança.

Um consumidor de Cuiabá viveu uma situação inusitada e angustiante ao descobrir que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. O caso ganhou proporções graves quando ele foi intimado pela polícia de Camboriú (SC) para depor em uma investigação de estelionato envolvendo a conta fraudulenta.

De acordo com o portal Conjur, a fraude levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a confirmar a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais, além de declarar a inexistência do contrato. A decisão reconheceu a falha da instituição financeira em comprovar a autenticidade dos dados e reforçou a responsabilidade dos bancos em casos de fraude.

O golpe e a descoberta inesperada

Segundo os autos, o consumidor só soube da conta quando recebeu uma intimação policial para prestar esclarecimentos sobre operações suspeitas em Santa Catarina.

Golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir e movimentar a conta, que estava sendo usada em esquemas fraudulentos.

O episódio causou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, já que o homem passou a ser investigado como se fosse o responsável pelas fraudes.

O susto o levou a acionar a Justiça, pedindo o encerramento da conta, a exclusão de qualquer débito e o pagamento de indenização pelos danos sofridos.

Defesa do banco e falha na comprovação

Em sua defesa, o banco tentou se isentar, alegando que havia seguido protocolos de segurança e insinuando que o cliente poderia ter facilitado o acesso a seus dados.

No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta, nem apresentar documentos essenciais como cópias de identidade, registros digitais ou assinaturas eletrônicas.

A ausência dessas provas deixou evidente a negligência nos mecanismos de verificação e segurança da instituição financeira. A Justiça entendeu que houve falha grave nos procedimentos internos, o que permitiu a ação dos fraudadores e resultou em prejuízos diretos à vítima.

Risco da atividade e responsabilidade objetiva

O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressaltou que as instituições financeiras assumem os riscos inerentes à atividade que exercem. Citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele lembrou que os bancos respondem de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

Para o magistrado, ficou claro que a negligência do banco contribuiu para a abertura irregular da conta e para o dano moral causado ao consumidor.

O valor de R$ 8 mil de indenização foi considerado razoável e proporcional, servindo tanto como compensação quanto como alerta à instituição sobre a necessidade de reforçar suas medidas de segurança.

Sentença mantida e valor pedagógico

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Além da indenização de R$ 8 mil, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O relator destacou que a decisão busca reparar o dano moral e evitar a repetição de falhas semelhantes, reafirmando que o dever de proteger o consumidor é central na relação bancária.

A Justiça reforçou que, em casos de fraude, cabe à instituição financeira demonstrar a autenticidade dos dados e comprovar que seguiu todos os protocolos de segurança algo que, neste processo, não ocorreu.

O caso evidencia que a falta de verificação adequada pode gerar graves consequências financeiras e emocionais para o consumidor e resultar em condenações para o banco.

A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade pela segurança das operações é da instituição, e não do cliente.

E você, acha justa a decisão de fixar indenização de R$ 8 mil para casos de fraude bancária? Ou acredita que o valor deveria ser maior diante dos transtornos sofridos pela vítima? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por situações parecidas.


Publicado em05/10/2025 às 21:43

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